A exposição "Um século das Auditorias na Justiça Militar da União" busca resgatar a história de uma justiça célere, imparcial e moderna, pautada na preservação da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas.
Carta Régia que diferencia a jurisdição do Auditor de Guerra e da Justiça Ordinária.
Nomeia auditor para a armada que serviria de juiz no mar e na terra juiz dos soldados do Terço.
Cria o Regimento do Auditor da Gente da Guerra e do Ouvidor-Geral.
Cria o Conselho de Guerra em Portugal.
Determina que pessoas de letras sirvam de Auditores, para conhecerem, sentenciarem e julgarem as causas dos soldados.
Cria a figura do Juiz Relator em todos os corpos do Exército. Estabelece os limites da jurisdição civil e militar nas causas criminais e civis dos oficiais de guerra e soldados das tropas.
Estabelece o modelo processual criminal militar.
Cria o Conselho de Justiça.
Cria o lugar de Auditor para o Exército.
Especifica a composição do Conselho de Justiça e atribui sua competência para condenar, confirmar ou modificar a sentença do Conselho de Guerra.